sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Será que o Rendimento Social de Inserção é sustentado pela Teoria da Justiça como Equidade de John Rawls? (Parte II de IV)

Justiça Distributiva de Rawls

     O problema fundamental, na teoria Rawlsiana, compreende o consenso de uma sociedade plural, isto é, a forma como o sistema político e económico, que é visto como a estrutura básica da sociedade, deve ser organizado e, por consequência, a coadjuvação social que lhe é inerente. Os pontos fulcrais são, portanto, a protecção dos indivíduos e dos seus direitos, a criação de instituições económicas e políticas que protejam a “justiça social”.
     O sistema político e económico é visto, por Rawls, como a causa de toda a injustiça social. Contudo, se for bem organizado pode garantir a justiça e proporcionar ao indivíduo um desenvolvimento completo.

    Conquanto, existe uma problemática no que diz respeito à organização do sistema político e económico, bem como tudo o que lhe é contíguo, sendo: como conciliar a liberdade e igualdade para que se atinjam os objectivos propostos, e como essa estrutura deve ser constituída para responder às exigências da liberdade e da igualdade. Rawls certifica que todo o desenvolvimento do pensamento moderno mostrou que não há acordo no que diz respeito à organização das instituições básicas, numa democracia liberal, para que estas considerem a liberdade e igualdade dos cidadãos como pessoas livres. Segundo Rawls “o certo é que a liberdade e igualdade das pessoas morais devem ter forma pública”, ou seja, que o sistema político e económico seja definido e regulado por uma percepção pública de justiça social para que seja garantido o respeito e o desenvolvimento pleno dos seres humanos bem como haja cooperação social que reverta numa vantagem mútua.

    Na sociedade, pode-se apreender três particularidades capitais, sendo elas: a autonomia de cada indivíduo, ou seja, as liberdades individuais; o pluralismo; e a ideia de justificação pública, isto é, as políticas públicas – bem como a organização política e económica – só são autênticas se forem edificadas, ou justificadas, por, ou para todos os cidadãos para que possam entendê-las e aceitá-las.
     Para Rawls, “as instituições devem organizar a cooperação social de um modo que favoreça os esforços construtivos”. A cooperação social contende, assim, a noção de cidadania igual, de tal modo que o sistema político e económico deve ser uma estrutura colectiva, de cidadãos livres e iguais, bem como deve permitir, com base nos bens sociais primários, o desenvolvimento de todos.
    Rawls afirma, ainda, que os dois princípios da justiça “avaliam a estrutura básica da sociedade segundo a maneira pela qual as suas instituições protegem e distribuem alguns dos bens primários - por exemplo, as liberdades básicas – e regem a produção e a distribuição de outros bens primordiais, como por exemplo, a renda e riqueza”. Uma sociedade bem ordenada é, desta forma, organizada por uma concepção pública de justiça com carácter de estabilidade, isto é, quando as instituições são justas, os sujeitos pertencentes a essas instituições, obtêm o sentido de justiça e o propósito moral de as manter justas. Rawls defende que alguns princípios devem ser aplicados, de forma equitativa, para regular a contribuição de cada pessoa para o bem comum, tendo como contrapartida do Estado a oferta de bens materiais e imateriais necessárias à dignidade dos cidadãos em relação à economia e política social. A liberdade passa, assim, a ser um bem intransmissível numa sociedade que se quer justa. Então distribuir igualitariamente a liberdade é o que torna uma sociedade democrática digna, na qual o modelo de justiça é a equidade. Por exemplo, se um indivíduo escolhe formar-se numa profissão mais complexa, sabe à partida quais serão os seus encargos e obrigações adjacentes à mesma. Saberá, também, quais serão os seus encargos e benefícios ao escolher essa determinada área de trabalho, não escolhendo outra área qualquer. Aqui, o princípio de liberdade garante, a este indivíduo, uma escolha livre do seu rendimento. É com base nesse rendimento que ele irá ter acesso aos bens. O Estado não proíbe casos de modelos de vida acima da média embora não é obrigado a atendê-los. No modelo Rawlsiano, gastos mais sofisticados por parte dos consumidores requerem um acréscimo nos impostos causando, assim, um acréscimo na poupança colectiva.

     O princípio da equidade deve dar preferência a uma melhor redistribuição do rendimento, sem no entanto deixar de valorizar os indivíduos que estão numa escala social superior, que com os seus proveitos irão dissimuladamente beneficiar os que estão numa escola social menor. Rawls não propõe uma justiça igualitária pura. O segundo princípio da justiça fala de desigualdades justificadas, contudo a igualdade dos direitos e liberdades deve prevalecer e nenhuma desigualdade deve ser fundamentada. O Estado tem garantias mínimas de liberdades asseguradas que favorecem uma cultura propícia para um Estado justo. Então, a desigualdade, em Rawls, deve acontecer num teor de igualdade equitativa de oportunidades.

      Rawls tenta corrigir o conceito liberal de igualdade evitando, para tal, as injustiças do igualitarismo devido à inclusão da equidade. Ele critica o liberalismo clássico pois este só considera as igualdades sociais (que são contíguas ao meio social). No entanto, na perspectiva Rawlsiana, não basta apenas ter nascido num meio privilegiado, pois isso não garantirá um melhor lugar na sociedade. Isto porque na sociedade bem ordenada de Rawls, não se tem vantagem em ser-se rico ou ocultar impostos, uma vez que isso é uma barreira para a cooperação social o que levaria à inexistência da sociedade, sendo esta não sustentável, pois a cooperação determina o equilíbrio das relações sociais. O Estado só tem condições para conceder os bens primários (saúde, direito à propriedade, educação, cultura, etc.) a todos, indiscriminadamente, se houver uma prestação justa por parte dos que mais podem. Rawls defende a protecção da propriedade privada dos meios de produção e de um mercado competitivo, cedendo ao cidadão a liberdade para que possa escolher a posição económica da melhor forma. Contudo, não é justificado a cobiça de enriquecimento sem contrapartida por ter alcançado o lugar onde chegou, isto é, devido à poupança colectiva que garante aos cidadãos melhor posicionados, o acesso aos bens que possibilitam a sua qualificação. Não se pense que enriquecer não é permitido, apenas se pagará mais impostos, comparativamente à acumulação das suas riquezas, consoante a progressão económica. Garante-se, assim, a oferta pública de trabalho para todos, contudo uns irão ter mais êxito que outros com as suas actividades, uma vez que as suas aptidões irão criar benefícios. Estas compensações não visam satisfazer o individual mas sim a sociedade como um todo.

  Para Rawls o Estado ideal enfatiza a justa distribuição das responsabilidades, com base no investimento social e do salário de cada indivíduo. A equidade desenrola, assim, um princípio que disciplina a distribuição justa da liberdade para que possa garantir a igualdade a todos os intervenientes
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