sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Será que o Rendimento Social de Inserção é sustentado pela Teoria da Justiça como Equidade de John Rawls? (Parte III de IV)

Rendimento de Inserção Social

   O Rendimento Social de Inserção foi instaurado pela Lei nº13/2003, de 21 de Maio e veio suprir a Rendimento Mínimo Garantido, define-se como uma dimensão de política propondo-se a garantir às famílias mais pobres um rendimento que lhes possibilite obter, por um lado, um nível mínimo de sustento e de dignidade, e por outro, condições e oportunidades básicas para a inserção social. O Rendimento Social de Inserção é uma prestação pecuniária que a Segurança Social ministra com o objectivo de garantir às pessoas e aos seus agregados familiares a satisfação das suas necessidades primárias. Esta prestação compreende um Programa de Inserção constituído por um conjunto de acções que pretendem transformar as pessoas mais autónomas e capazes de assumir as suas próprias despesas.
   Portanto, quando alguém se candidata a receber o Rendimento Social de Inserção sabe que vai participar num programa de inserção que permitirá procurar soluções para se sustentar a si próprio (por exemplo: emprego ou formação profissional).

  Pode-se dizer que este programa tem dois pilares básicos, um de consolidação que é a prestação de um regime de solidariedade, e outro de inovação e qualificação que é abrangido pelo programa de inserção. A prestação do regime de solidariedade, actualmente, abrange 107.027 famílias e conta com 287.760 beneficiários – este número estabilizou a partir do ano 2004 -, quanto ao programa de inserção tem, presentemente, 52.099 acordos de inserção, isto é, 49% dos beneficiários. (dados Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção - 27 de Março de 2007).
   
Esta inserção tem três dimensões: a intervenção prioritária que tem como alvos as crianças e os jovens; a intervenção de mediação no âmbito da integração profissional e a intervenção participada que emprega a qualificação das famílias.

    A intervenção prioritária, junto das famílias com menores, garante o acesso a respostas sociais, a cuidados de saúde, a percursos escolares de qualidade e à manutenção em contexto da vida familiar. Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção caracterizam-se por ser uma população preponderantemente jovem, uma vez que 42% dos favorecidos têm idade inferior a 18 anos, evidenciando, assim, o peso das crianças e dos jovens nos agregados familiares.
  A intervenção de mediação no processo de integração profissional dos beneficiários garante o desenvolvimento das aptidões e capacidades pessoais, sociais e relacionais fundamentais e prévias para a inclusão social. Garante, também, a definição de um Plano Pessoal de Emprego e um processo de acompanhamento constante dos beneficiários.
  A intervenção participada no acompanhamento das famílias garante a construção de percursos de inclusão com o envolvimento da sociedade civil. Garante um acompanhamento metódico e individualizado até às famílias estarem preparadas para o exercício das aptidões indispensáveis à autonomização. E, por fim, garante a participação e a responsabilização dos actores sociais locais importantes.

  Foi desenvolvido um modelo que analisa os distintos contextos comunitários em famílias que estão inseridas no programa, tendo em conta a análise casuística em função da realidade de cada território e uma maior exactidão e apropriação da intervenção dos recursos. Esta estratégia irá permitir, segundos dados de 2007 da Comissão Nacional de Rendimento Social de Inserção, que até 2008, 90% das famílias que beneficiam do Rendimento de Inserção Social tenham um programa de inserção decidido. Permitirá, também assegurar, que em 2007, 30.000 famílias de um acompanhamento assíduo e mais próximo. E quem em 2009, 80.000 beneficiários estejam abrangidos em soluções de inclusão profissional moldadas ao seu perfil.

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